Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 29/07/2018

A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia, assegura os direitos fundamentais do cidadão preso. Entretanto, o preso deixa de ser um indivíduo dotado de direitos, expondo um sistema penitenciário precário e calamitoso. É imprescindível, a ressocialização e redução da criminalidade, visando uma melhor vida em sociedade.

Em primeiro plano, o próprio processo histórico brasileiro, mostra que está intrínseco na sociedade, a violação de direito dos presos. Uma vez que na Ditadura Militar, as prisões eram precárias e não era primordial a ressocialização do indivíduo preso. Na contemporaneidade, há resquícios dessa problemática, a qual é visível no tratamento desumano do detido, o que não garante reingressa-lo na sociedade.

De outra parte, o sociólogo Karl Marx, realça que o homem é produto do meio, tal afirmação é notória na desigualdade, que não garante as mesmas oportunidades para todos. Essa conjuntura, de acordo com a realidade contemporânea, configura-se numa violação dos direitos humanos, como por exemplo, infraestrutura precária, ambiente violento e celas superlotadas. Por conseguinte, não cumpre a expectativa de ressocialização e redução da criminalidade.

Urge, portanto, para resolver os problemas do sistema carcerário brasileiro, medidas hão de ser tomadas. Cabe ao DEPEN, Departamento Penitenciário Nacional, liberação de verbas para aprimorar o sistema carcerário, com o intuito de garantir um ambiente adequado e a regeneração do detento. Cabe a Mídia, repudiar ações criminosas por meio de debates, visando diminuir o número de crimes cometidos pela sociedade e consequentemente, a quantidade de presos. Observando essa ação em conjunto, alcançar-se-á um resultado satisfatório.