Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 27/07/2018
Nos primeiros dias de 2017, detentos do Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus entraram em conflito. A briga entre facções rivais resultou em 56 presidiários mortos. Nesse contexto, reacendeu – se debates acerca da estrutura do sistema carcerário brasileiro, que após as rebeliões demonstrou fragilidade do Estado, poder das facções e inércia das políticas atuais no sistema.
É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo dados do levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, o número de presos no Brasil aumentou 168% entre 2000 e 2014 e, apesar de existir um déficit de quase 200 mil vagas nas prisões, consequentemente abarrotando celas, gerando despesas governamentais e sucateando os direitos civis e humanos. Torna – se claro, nesse sentido, que itens do Estado na formação social do cidadão, tal como reintegração social apresentam lacunas, que estão sendo preenchidas constantemente por tráficos e facções criminosas.
Somando – se a tais ângulos a predisposição humana segundo ideário machadiano a corrupção moral além do determinismo Lamarckiano fica claro viabilizarão a caminhões transgressores. Essa realidade aponta para conjunturas interligadas que facilitam e impedem a saída dos indivíduos nas prisões, como exemplo, falha educacional, estrutura majoritária da violência em comunidades, famílias desestruturadas, presos provisórios por lentidão nos julgamentos e carência de leis funcionais para reabilitação dos mesmos. Dessa forma, há necessidade de contrapor as causas da lotação carcerária.
Portanto, como dito por Pitágoras, eduquem as crianças e não será necessário castigar os homens. Logo, é essencial maiores investimentos na educação capazes de não haver mais lacunas, sendo relevante, ainda que o Ministério da Justiça disponibilize maior número de defensores públicos, a fim de levar adiante os processos existentes com intuito de reorganizar o sistema cativo e criação de novas leis de reintegração social.