Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 24/07/2018
Embora famosa pelo massacre ocorrido lá, a Casa de Detenção de São Paulo, ou Carandiru, também foi palco de inúmeras desumanidades, como a superlotação e a presença de doenças infecciosas, que persistem até os dias atuais. Sendo assim, torna-se imperativo avaliar o impacto dessas condições na reabilitação e reinserção dos detentos na sociedade.
Em primeiro lugar, contrariando o art. 40º da Lei de Execuções Penais, que impões às autoridades o respeito à integridade dos presos, o Estado abandona os presos à suas próprias sortes, negando-lhes defensores públicos, provocando um verdadeiro espetáculo de morosidade processual. Por conseguinte, 40% dos presos brasileiro não foram sequer condenados e aguardam julgamento.
Dessa maneira, formam-se as condições ideais para a propagação de doenças, com destaque ao HIV, que atingia 1/3 da população carcerária em 1994, e a tuberculose, cuja probabilidade de ser contraída é de 28%. Suas transmissões são facilitadas tanto pela superpopulação carcerária quanto pelas condições sanitárias inadequadas dos presídios. Além de representar uma violação do art. 40º da Lei de Execuções Penais, também é um perigo para a saúde de toda a sociedade, sendo um possível foco de tais doenças.
Percebe-se, portanto, que a problemática da deterioração do sistema carcerário está intimamente ligada ao descaso das autoridades. Dessa forma, torna-se imperativo uma atuação ostensiva do Ministério Público, a fim de garantir tanto o direito à saúde quanto a integridade dos detentos. Também é necessário realizar um mutirão jurídico, com o propósito de dar condenação aos presos provisórios, eliminando parte do contingente atual. Assim, as penitenciárias poderão cumprir seu papel de reintegração social.