Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 20/07/2018
O filme brasileiro “Carandiru” retrata a realidade dos presidiários da Casa de Detenção de São Paulo, popularmente conhecida como Carandiru. A obra denuncia a violência, superlotação e infraestrutura precária presentes no maior presídio da América Latina, este foi palco de um dos episódios mais sangrentos da história nacional: um massacre que tirou a vida de mais de 100 detentos, no ano de 1992. Tal tragédia chamou atenção para a desestruturação do sistema carcerário brasileiro, que hoje encontra-se em um quadro ainda mais alarmante, haja vista que “banalizamos o uso de prisões”, como disse Valdirene Daufemback, diretora de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça.
Pode-se observar evidências dessa afirmação ao analisar os números. O Brasil figura a quarta posição entre os países com maior maior número de encarcerados, sendo o único dentre os quatro primeiros em que esse índice só cresce. Em 1990, década do massacre do Carandiru, o país tinha 90 mil presos. Atualmente, segundo os dados divulgados pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen), alcançou-se a marca de 607,7 mil, cerca de 113% além do que o sistema prisional é preparado para comportar.
De acordo advogado Gustavo do Vale Rocha, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, há outro fator dificultante para a gestão desse sistema: o número de pessoas que não deveriam estar nas cadeias. Pois, dentre a população de encarcerado que ultrapassa os 600 mil, 41% aguarda o julgamento atrás das grades. Isso significa que 222 mil indivíduos estão presos sem condenação, embora a Constituição Federal, lei fundamental e suprema do país, estabeleça que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Ou seja, somente após a conclusão do processo, caso a culpabilidade do réu seja provada, o Estado poderá aplicar a pena cabível ao condenado.
Posto isso, faz-se imprescindível que medidas sejam tomadas para solucionar a superlotação das prisões no Brasil e, consequentemente, a fragilidade do sistema penitenciário. Para tanto, o Supremo Tribunal de Justiça, cuja principal função é proteger a incolumidade das leis federais, deve solicitar a soltura daqueles dos quais a decisão condenatória está em andamento ou ainda caiba recurso, como preconiza a Constituição. Ademais, o Ministério da Justiça deve destinar ao Depen verba, proveniente do Fundo Nacional de Segurança Pública, para que sejam elaboradas políticas em prol de uma gestão eficaz das penitenciárias.