Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 17/07/2018
De acordo com o art.5º da Constituição Federal de 1988, é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Entretanto, é notório que o sistema carcerário brasileiro entrou em decadência ao longo dos anos. Salienta-se tal fato, dada as condições nas quais os encarcerados estão submetidos, sendo as mesmas péssimas condições sociais e higiênicas e a superlotação das penitenciárias, tornando-as insalubres e inóspitas.
Nesse contexto, rebeliões que aconteceram no início do ano de 2017 denotam a crise dos presídios de nosso país. Pois, as mesmas levaram a morte de mais de cem pessoas e duraram cerca de 17 horas. Ademais, a superlotação desencadeia a criação de facções criminosas, dentro das próprias penitenciárias, o que nesses episódios chamaram a atenção e corroboraram para expor a fragilidade do sistema penitenciário nacional.
Segundo dados de pesquisas recentes, divulgados pelo Infopen, o Brasil chegou à marca de 607,7 mil presos. Desta população 41% aguarda por julgamento. Ou seja, há 22 mil pessoas pessoas detidas sem condenação. Dessa forma, é imprescindível discutir que a morosidade em estabelecer uma sanção para o encarcerado provisório contribui para o inchaço nas cadeias. Nessa perspectiva, boa parte dos detentos que aguardam por julgamento não são encarcerados ou recebem penas mais brandas.
Conforme nos ensina Kant, " é na educação que se assenta o grande segredo para o aperfeiçoamento da humanidade". Nesse sentido, denota-se que a falta de invertimento educacionais no sistema prisional torna-se o principal responsável pelo impasse. Em consequência disso, pode-se inferir que os reeducandos não promovem não promovem a alteração de seu intelecto e da perspectiva das relações sociais, e de maneira efêmera, retornam para as unidades prisionais por serem reincidentes.
Contudo, medidas eficazes são necessárias para a suplantação do impasse. Portanto, cabe ao Poder Judiciário recorrer à penas alternativas aos réus primários, por meio de sanções que possibilitam o cumprimento da pena fora das grades a fim de reduzir a superlotação nos presídios. Além disso, deve-se revisar prisões provisórias e priorizar tais processos, objetivando diminuir o déficit de vagas das cadeias. Outrossim, os presídios devem dispor de centros educacionais, que promovam a educação reeducanda e configure a integração do preso à sociedade.