Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 23/10/2018

A população carcerária do Brasil tem crescido significativamente nos últimos anos, ao contrário de alguns países da América e da Europa. A grande quantidade de prisões já faz o Brasil ter a terceira maior população encarcerada do mundo. Segundo dados do Ministério da Justiça, em 2017 haviam cerca de 730 mil presos, o dobro da capacidade das penitenciárias. Esse quantitativo evidencia o problema da superlotação, o qual deve ser combatido para evitar outros, como a frustração do processo de ressocialização dos apenados, a violência, o contágio por doenças, o vício em drogas e a agressão aos direitos humanos dentro dos presídios.

Segundo a Constituição Brasileira, as penas não deverão ter caráter perpétuo, sendo a restrição de liberdade limitada em 30 anos. Isso demonstra que o intuito da condenação não é impor uma punição, mas proporcionar ao condenado a chance de repensar seus atos e, quiçá, recuperar sua habilidade de viver em harmonia com as leis e com a sociedade. Contudo, na prática, a realidade dos presídios não colabora para uma experiência com resultados animadores: o índice de reincidência criminal, segundo alguns estudos, fica próximo de 30%.

No Chile, após dois incidentes que ocasionaram a morte de vários presos, uma consultoria internacional contratada pelo governo indicou que o país não respeitava minimamente as regras básicas para a manutenção de prisões, levando o país a aplicar medidas para redução do número de encarcerados. Assim, algumas rebeliões e massacres, como o do presídio do Carandiru, em 1992, deveriam deixar o Brasil em situação de alerta.

São necessárias medidas para reduzir a superlotação, de modo a preservar a dignidade humana e tornar a ressocialização mais efetiva. O poder Judiciário e o Ministério da Justiça devem simplificar os trâmites para a obtenção da liberdade condicional; as penas devem ser reduzidas com base no bom comportamento e as de menor duração devem ser convertidas em medidas alternativas. Além disso, o uso de monitoramento eletrônico deve ser estendido, sobretudo em prisões de caráter preventivo.