Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 13/07/2018

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito a integridade física e moral. Não obstante, a realidade em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, evidencia o não cumprimento desse direito. Nesse sentido, é sabido que o surgimento da superlotação é resultado da demora dos julgamento fazendo com que assim o crime organizado cresça . Paralelamente, presos são submetidos a tratamento desumano, o que acaba contribuindo para a não ressocialização destes presos.

Deve-se pontuar, de início, que o problema da superlotação nos presídios se deve à demora dos julgamentos dos presos. Assim, como consequência da morosidade desses procedimentos judiciais o crime organizado acaba se fortalecendo. Logo, confrontos entre facções dentro dos presídios são acentuados assim como rebeliões e um controle exacerbado sobre o tráfico de drogas.

Outrossim, na obra ‘‘Memórias do Cárcere’’, do autor Graciliano Ramos, preso durante o Estado Novo, relatou maus tratos, as péssimas condições de higiene e a falta de compaixão vivenciada na rotina carcerária dos presidiários nos dias atuais. Dessa forma, o artigo da Declaração Universal onde ratifica que ninguém segura submetido a tratamento desumano e degradante não é vivenciado na prática por estes que vivem em locais insalubres até mesmo sem água para o próprio consumo. Para Durckein , a pena exerceria a função de corrigir o culpado, em outras palavras, ressocializar esses presos. Contudo, o modo de vida com que esse preso é tratado acaba dificultando que ocorra essa ressocialização.

Portanto, medidas devem ser tomadas para que se resolvam os problemas do sistema carcerário. Sendo assim, as varas criminais devem efetuar uma melhor execução para que crimes de menor potencial ofensivo sejam punidos com penas alternativas, o que já está incluso no Código Penal, com o fito de diminuir a superlotação e enfraquecer o crime organizado. É imprescindível, ainda, que o Estado invista em saúde e infraestrutura nesses presídios a fim de promover uma punição digna aos presos.