Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 28/06/2018

“As leis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada têm”. A frase do filósofo Jean Jacques Rosseau permite uma reflexão acerca do problema do sistema carcerário no Brasil: A superlotação dos presídios por encarceramento de pessoas sem julgamento e por crimes considerados leves, ou seja, sem violência.

Em primeiro lugar, é importante destacar que o abarrotamento dos presídios se deve pela ineficiência do poder judiciário em processar a grande quantidade de ações que são produzidas pela população. Segundo dados da Infopen (Levantamento nacional de informações penitenciárias) os presos sem sentença superam o número de condenados. Logo, o atual panorama é uma ofensa para a dignidade humana, pois o confinamento  de grande quantidade de pessoas vem acompanhado de maus tratos e violência e a Constituição Federal garante que ninguém será submetido a tortura, nem tratamento cruel.

Além do mais, o censo penitenciário revela que quase 50% dos privados de liberdade respondem por crimes afiançáveis como, por exemplo, crimes contra o patrimônio, 30% se refere a lei de drogas e apenas o restante  pode ser tido como crime violento. Esses dados refletem o perfil econômico da população carcerária, afinal, as pessoas que tem dinheiro para pagar a fiança não serão amontoados numa cela.

Fica evidente, portanto, diante dos argumentos supracitados que medidas são necessárias para resolver este impasse. O Poder Público deve combater a Política Criminal que se instalou no país e criar Políticas Publicas para o combate da criminalidade articulando o Ministério da Justiça e Educação para formularem medidas socioeducativas e  penas alternativas bem como diminuir as medidas punitivas e coercivas. Além disso, o investimento na qualidade de vida das populações em extrema pobreza  irá refletir para a diminuição da criminalidade e consequentemente do encarceramento em massa. Apenas dessa forma, ricos e pobres terão penas iguais perante a lei contradizendo Rosseau.