Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/06/2018

É indubitável que a crise no sistema carcerário brasileiro é fruto de políticas públicas falhas e de uma cultura peculiar existente no país. Com efeito, durante a idade média até a revolução francesa, as relações de poder na sociedade eram pautadas no método da intimidação, de forma a conceder aos infratores punições exemplares. No Brasil, o sistema carcerário é estruturado de maneira semelhante, sendo o detendo devidamente punido mas não recuperado, discordando com sua finalidade prevista em constituição.

É garantido, através da carta magna do país, a integridade física dos detentos do sistema prisional brasileiro. Além disso, é função do sistema carcerário proporcionar a recuperação dos presidiários para a reintegração de volta à sociedade. Todavia, a realidade observada é de superlotação de cadeias e de conflitos entre facções criminosas pelo seu controle, da prática de violência física, psicológica e sexual, com proliferação de doenças graves, como as DSTs e a tuberculose. Devido a isso, a reincidência do ex detento à vida do crime é alta, principalmente ao tráfico de drogas, pois , na maioria dos presídios, o preso não recebe capacitação laboral e psicológica para retornar ao convívio social e preencher uma vaga de emprego.

Outrossim, é fator que auxilia na superlotação dos presídios o fato de que parte considerável dos detentos estão em prisão provisória, ou seja, ainda aguardam pena. Isso ocorre porque há falta de defensores públicos que possam atuar na defesa do acusado e proporcionar a realização do julgamento, já que em quase totalidade dos casos os presos estão em situação de baixa renda e não possuem condições para pagar um advogado. Destarte, encontram-se nessa situação mulheres que se envolveram em crimes e são mães, de forma a desestruturar a família e provocar que o quadro se repita para as próximas gerações, devido a demora na audiência e a falta de penas alternativas.

Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Em primeiro lugar, é essencial que ocorra investimentos por parte do governo federal em melhorias na infraestrutura das cadeias, buscando-se combater a superlotação do sistema carcerário. Ademais, deve-se haver atividades que possam auxiliar na reintegração do preso de volta à sociedade ,como a realização de plantações em regiões interioranas que possam suprir a demanda da casa de detenção e de comunidades carentes ou asilos, por exemplo. Aliado a essas medidas, deve haver um incentivo por parte do judiciário para a realização dos julgamentos, como audiências coletivas e maiores disponibilidades de cargos para defensores públicos.