Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 21/06/2018

Thomas Morus, filósofo renascentista, propôs uma sociedade perfeita, porém inexistente, através da obra ‘utopia’. Mal sabia ele, que décadas mais tarde o termo abrangeria de maneira metafórica diversos elementos que regem o corpo social, dentre esses, o sistema carcerário. Embora a constituição brasileira demarque a prisão como um ambiente propício à reinserção social, percebe-se que esse conceito é verificado apenas na teoria e não na prática, visto que cerca de sete a cada dez presos voltam a cometer crimes após cumprirem suas penas, de acordo com o presidente do supremo tribunal federal. Nesse âmbito, constata-se que a falha na proposta de reintegração e a falta de uma base educacional sólida impulsionam o problemática.

É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as principais causas do impasse. De acordo com Karl Marx, “A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa”. De maneira análoga, o massacre ocorrido no presídio paulista Carandiru, em 1992, revelou as mazelas sociais vivenciadas pelos presidiários, que relataram condições precárias às quais estavam submetidos. Não obstante, apenas no começo de 2017, mais de 100 presos foram mortos por conta de conflitos entre facções. Isso demonstra a fragilidade e impertinência do atual cenário carcerário, visto que a superlotação, insalubridade e falta de segurança são fatores recorrentes.

Outrossim, destaca-se a base educacional como raiz da questão. De acordo com Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e de pensar, dotada de generalidade, coercitividade e exterioridade. Seguindo essa linha de raciocínio, nota-se que a falta de acesso à educação rompe essa harmonia, posto que 27% da população brasileira é analfabeta funcional, fato que sofre progressão geométrica ao passar dos anos, de forma a dificultar a inserção social no mercado trabalhista. Consequentemente, as desigualdades sociais se fundem com a necessidade de renda financeira, sendo esse, o principal estopim para o mundo do crime.

Torna-se evidente, portanto, que a utopia que envolve as leis constitucionais dificulta a homeostase do sistema prisional. Dessarte, o poder legislativo deve efetivar a emenda constitucional vigente, promovendo a melhoria dos quesitos básicos que regem os direitos humanos, principalmente no que tange a infraestrutura básica. Como já dito pelo pedagogo Paulo Freire, a educação transforma as pessoas, e essas mudam o mundo. Á vista disso, o MEC deve instituir, nas zonas mais afetadas pela segregação pedagógica, palestras ministradas por psicólogos, que discutam a importância do caminho para a efetividade profissional, a fim de que o tecido social se desprenda da realidade das sombras, assim como no mito da caverna de Platão.