Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/06/2018
Émile Durkheim, em sua teoria do organismo social, afirma que a sociedade pode ser comparada a um corpo biológico, em que todas as partes devem estar em perfeita harmonia a fim de garantir o seu bom funcionamento. No entanto, a atual crise no sistema carcerário brasileiro rompe com a harmonia proposta por Durkheim na prática e, dessa forma, configura-se como um grande entrave a ser enfrentado na contemporaneidade.
Em primeiro plano, Michel Foucault, em sua obra ‘’Vigiar e punir’’, alega que o atual modelo prisional funciona como um fracasso da justiça penal. Partindo desse pressuposto, é possível observar que, de maneira análoga ao pensamento do filósofo, as prisões no Brasil não operam como uma ferramenta ressocializadora do detento no meio social e, desse modo, as detenções acabam por tornarem-se em ‘’escolas do crime’’. Tal fato justifica-se pelo paradoxo dessas detenções em relação à Carta Magna de 1988, uma vez que a superlotação e os tratamentos nefastos experimentados pelos reclusos violam o princípio de integridade estabelecido a todo cidadão pela Constituição. A partir desse cenário, infere-se que há uma necessidade de mudança nos valores das instituições carcerárias brasileiras.
De outra parte, Immanuel Kant, em sua teoria do Imperativo categórico, atesta que a dignidade humana deve constituir uma das máximas universais. Apesar disso, cabe destacar que esse postulado não é vivenciado, deveras, pelos presidiários. Dentro dessa lógica, é válido destacar que, na maioria das organizações penitenciárias, os encarcerados não dispõem de condições básicas de higiene e vivência. Por conseguinte, tal conjuntura se reflete nas constantes rebeliões, em virtude de tal precariedade dos cárceres, pondo em risco toda a sociedade civil, o que denota ações governamentais a fim de minimizar esse quadro.
Destarte, os desafios correlatos ao complexo penitenciário nacional configuram-se como um grave obstáculo social e, sendo assim, medidas são imperativas a fim de mitigar a questão. Nesse sentido, cabe ao Sistema Penitenciário Federal, em parceria com o Ministério Público, criar postos de fiscalização regionais, com o fito de supervisionar as condições oferecidas pelas casas de detenção em diferentes locais e, quiçá, sob esse viés, atenuar as adversidades enfrentadas para a consolidação da dignidade humana nas prisões. Só assim poder-se-á ter uma sociedade mais equilibrada e com todos os setores em perfeita harmonia, consoante a o que previa Durkheim.