Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 11/06/2018

O sistema carcerário é problemático na maior parte do mundo. No entanto, há casos em que é benéfico como é o caso da Holanda e da Noruega que apresentam cerca de 20% de reincidência. No Brasil, por outro lado, o cenário é caótico devido as prisões estarem superlotadas e apresentarem condições desumanas. É fundamental, portanto, alternativas para diminuir o número de pessoas privadas de liberdade, tais como reduzir o grau de reincidência e não confinar quem passará em julgamento.

Nesse contexto, é incontestável que as penitenciárias são ineficientes como meio coercitivo. Tal fato é verificado ao analisar o número de reincidentes brasileiro que chega aos 70%. Isso demonstra, por conseguinte, que as prisões, além de não atuarem como agentes ressocializadores, coloca o detento em convívio com membros de facções aumentando drasticamente a probabilidade de reincidência. Torna-se imprescindível, destarte, medidas para reduzir consideravelmente essa porcentagem.

Nessa conjuntura, outra parte relevante da problemática é a privação da liberdade de indivíduos que ainda não passaram por audiência. Segundo o sistema Integrado de informações penitenciárias (infopen) cerca de 40% dos presos ainda não foram julgados. Dessa forma, este dado demonstra que a prisão imediata,  acarreta no aumento do encarceramento e, consequentemente, o torna insustentável. É necessário, isto posto, ações para reduzir o recolhimento dos supostos infratores.

É indubitável, dessarte, providências para diminuir a ocorrência de delitos por ex-presidiários e para não privar a liberdade de cidadãos. Deste modo, cabe o departamento penitenciário Nacional (Depen) em parceria com o Ministério da Educação atuar massivamente na educação dos reclusos promovendo cursos profissionalizantes e educativos durante toda a pena, no intento de prepará-los para o mercado de trabalho ou para a área educacional contribuindo para a ressocialização. Ademais, cabe ao Ministério da Educação a disponibilização imediata de tornozeleiras eletrônicas para pessoas em julgamento aguardarem em prisão domiciliar, no intuito de reduzir o contingente em cárcere. À vista disso, possivelmente, o Brasil será exemplo como a Noruega.