Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 08/06/2018
O sistema prisional brasileiro dispõe, atualmente, de diversos obstáculos. Essa alegação pode ser ratificada mediante dados publicados pelo portal de notícias G1, que evidenciam a superlotação de 69,2% nos presídios tupiniquins. Nesse sentido, medidas são necessárias para modificar esse cenário, haja vista que os presidiários não têm sua legislação constitucional garantida na prática, confrontando, por conseguinte, a Constituição Cidadã de 1988, que garante o respeito à integridade física e moral como direitos sociais de todo o cidadão-preso brasileiro.
A princípio, precisamos notar que o descaso estatal com as penitenciárias se configura como um dos desafios à efetividade do sistema carcerário. Isso porque poucos recursos são destinados pelo Estado à infraestrutura dos ambientes carcerários, bem como à capacitação profissional desses presos. Além disso, a precária educação dos encarcerados não diminui a exclusão social destes, pois, como defendeu Paulo Freire, sem a educação mudanças sociais não ocorrem. Logo, a negligência do Estado, ao investir minimamente nesses aspectos estruturais, colabora com a persistência dessa situação lamentável.
Outrossim, por trás dessa lógica há outra questão importante: o grande número de presos provisórios. De acordo com a Infopen, do Ministério da Justiça, em 2014 a quantidade de presos provisórios alcançou quarenta por cento do total, o que indubitavelmente agrava a lotação nos presídios. No entanto, isso não ocorre somente porque mais pessoas cometem crimes, mas também porque o sistema judiciário é lento para realizar os julgamentos, assim como para realizar a assistência jurídica ao encarcerado. Consequentemente, os presos,além de viver em em condições desumanas, são injustiçados perante o Poder Judiciário.
Portanto, cabe ao Ministério da Justiça, por meio do encaminhamento de verba proveniente do Tribunal de Contas da União, disponibilizar mais juízes e assistentes jurídicos, como advogados, aos julgamentos a fim de que o Judiciário aja de maneira mais ágil nestes e o contingente de presos provisórios, assim como a superlotação, diminuam. Simultaneamente,o mesmo Ministério deve, do mesmo modo, investir mais na infraestrutura dos presídios,profissionalização e educação do cidadão-preso, para que ocorra a integração social dele na sociedade brasileira. Com isso, o sistema prisional poderá superar seus obstáculos.