Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/05/2018

A Constituição cidadã de 1988 assegura ao preso o respeito a sua integridade física e mental. Entretanto, mesmo com respaldo constitucional, a realidade mostra-se diferente nos presídios: a superlotação e a violência são comuns nesses ambientes. Assim, faz-se necessário debater as origens dessa problemática, que tem consequências para a ressocialização da população carcerária brasileira.

A princípio, ressalta-se que a lentidão do Poder Judiciário superlota os presídios. Nesse aspecto, dados da ONG Justiça Global apontam que metade da população carcerária do Brasil ainda não foi condenada. Isso é um indício de que a lentidão processual mantém em cárcere presos que poderiam cumprir pena alternativa ou de menor tamanho. Assim, o incremento desnecessário de presos agrava o problema da falta de vagas nos presídios brasileiros.

Outrossim, deve-se destacar que a ressocialização do preso é prejudicada com a atual conjuntura do sistema carcerário. Nesse sentido, as disputas entre gangues por influência nos presídios demonstra a incapacidade do Estado na gestão das prisões. Isso faz com que o preso viva em um estado semelhante ao estado de natureza descrito por Thomas Hobbes: beligerante e conflituoso. Assim, influenciada pela anomia do Estado , a ressocialização da população carcerária fica comprometida.

Percebe-se, portanto, que o sistema carcerário brasileiro não contribui para a reintegração do indivíduo à sociedade. Desse modo, cabe ao Poder Judiciário, por meio de mutirões, julgar processos de menor complexidade, para de sentenciar os presos, a fim de retirar dos presídios aqueles que cumprirão pena alternativa. Ao Estado brasileiro cabe o incentivo à instalação de presídios privados, para acomodar os presos, que passarão a trabalhar para custeio do cárcere. Com isso, os presos aprenderão uma profissão que terá influência positiva para a procura de emprego fora do presídio, influenciando, assim, sua ressocialização. Dessa forma, o preceito constitucional da integridade do preso se cumprirá.