Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 28/04/2018

O cemitério dos vivos

A ideia de remover, por períodos pré-determinados, um indivíduo que apresenta riscos a integridade da sociedade não é algo da contemporaneidade, está prática existe desde a antiguidade, onde principalmente os gregos pensavam acerca da liberdade. O mundo ocidental civilizado apresenta como novidade a ressocialização do indivíduo, com o objetivo de minimizar a reincidência. Portanto, no Brasil, por mais que esteja previsto na Constituição Federal, é um país que pouco cumpre com essa proposta, ou falha miseravelmente em adotar medidas de promoção ao bem-estar social coletivo, mantendo um sistema carcerário falho, seja por sua falta de estrutura, seja pela injustiça conjuntural.

Dessa forma, Graciliano Ramos, romancista alagoano, relata na obra “Memórias de um Cárcere” as condições análogas aos campos de concentrações dos presídios brasileiros. Logo, mesmo na atualidade tal realidade ainda persiste e aliada as recentes rebeliões, faz grande parte da sociedade civil e entidades internacionais como os Direitos Humanos refletirem sobre a eficiência e as realidades penitenciárias as quais são submetidos os presos. Uma vez que, de acordo com a Constituição Cidadã, todos os direitos individuais devem ser mantidos, mesmo para os privados de liberdade, sendo o ir e vir o único a ser recolhido, ou seja, a tutela do criminoso é de total responsabilidade do Estado.

Nesse ínterim, Émile Durkheim, sociólogo francês, defendia que a sociedade funcionava como um corpo biológico, onde o não funcionamento adequado de um órgão levaria a falência do organismo. De maneira análoga, há uma ínfima presença do Poder Judiciário, pois, ainda de acordo com Departamento Penitenciário Nacional (Depen) 40% do presos são provisórios, ou seja, se quer foram julgados. Em outra vertente, o preconceito e o repúdio da sociedade civil em inserir o preso como indivíduo nocivo acaba por colaborar com a reincidência e em manter a falência desse sistema.

Diante desse cenário, medidas coercitivas devem ser tomadas, tais como, as penas previstas no Código Penal devem ser reformuladas pelo Ministério da Justiça, por penas alternativas ou pelo uso de tornozeleira eletrônica, exceto para reincidentes. Além disso, o Governo Federal deve investir em Defensoria Pública, de maneira a minimizar os presos que aguardam julgamento e fiscalizar as penitenciárias no tocante respeito aos direitos humanos com o objetivo de garantir a integridade dos detentos. Aliado a isso, o Ministério da Educação junto as escolas devem promover palestras apresentadas voluntariamente por ex-detentos com a finalidade de reduzir os estigmas da classe. Assim, o Brasil conhecerá o mais alto grau de civilização pois como afirmava Fiódor Dostoiévski, filósofo russo, é possível julgar o grau de civilização de uma sociedade visitando suas prisões.