Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 02/05/2018
O caráter prisional, inicialmente, tinha uma função apenas reclusiva. A utilização de torres, masmorras ou locais abandonados deixam esse aspecto bem evidente. Então, no século XIX, o sistema carcerário adquire a concepção de integridade. Segundo Michel Foucault, começa a existir a vertente de disciplina. Desse modo, tem-se definidas suas incumbências. Contudo, no Brasil, diversas prerrogativas afetam a estrutura carcerária, dentre elas, a falta de defensores públicos e a negligência de cuidados.
Sob esse viés, o defensor público, que fiscaliza os direitos do presidiário, torna-se primordial para assegurar a lei brasileira 7.210 de defesa aos carcerários. De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), necessita-se de 2/3 de defensores públicos para suprir a escassez nos presídios do Brasil. Mediante a isso, observa-se a superlotação das celas e dificulta o cumprimento da metodologia carcerária de disciplina.
Em segunda análise, o desmazelo com a saúde, física e psicológica, dos presidiários é notável em vista de todo esse arcabouço. Pesquisas do Departamento de Informática do SUS (Datasus) revelam que a grande probabilidade de se contrair doenças, como a tuberculose, é cerca de 25 vezes maior nas prisões. Além disso, existe as taxas crescentes de homicídios.
Por conseguinte, medidas interventivas devem ser propostas para minimizar as situações. Cabe ao Poder Legislativo reavaliar a lei de segurança aos presos e acrescentar um artigo que comprometa um defensor público para presos de baixa renda, e através disso a OAB oferecer benefícios para esses defensores públicos. Outrossim, o SUS- Sistema Único de Saúde- deve criar campanhas de vacinações e aconselhamentos psicológicos para os presidiários novatos e veteranos, por meio do apoio financeiro de faculdades privada, nos cursos de saúde básica. Destarte, gradativamente, a peculiaridade disciplinatória estudada por Foucault ganha mais êxito.