Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 20/04/2018

Outubro de 1992. Ocorria na Casa de Detenção de São Paulo, popularmente conhecida como Carandiru, o maior massacre da história do sistema prisional brasileiro. Tal episódio deu-se pela ação policial com intuito de reprimir a rebelião que acontecia no interior do estabelecimento, contabilizando 111 detentos mortos. Infelizmente, este é apenas um dos problemas relatados no interior dos presídios, logo, torna-se necessária a implementação de soluções rápidas e eficazes por todo território.

A princípio deve-se mencionar algumas das diversas dificuldades enfrentadas pelas mulheres, como: ausência de pré-natal para as gestantes, falta de suporte na hora do parto, inexistência de absorventes no período menstrual, além de violências sofridas por agentes penitenciários e vistorias íntimas e humilhantes nas visitantes. Todavia, apesar do destaque dado à imagem feminina não negligencia-se as condições, também preocupantes, experimentadas pelos homens.

Outrossim, vale ressaltar que existe a Lei de Execução Penal, que garante o direito ao acesso ao trabalho e estudo durante o período de reclusão, com intuito de uma melhor readaptação e socialização após retornarem à suas casas, diminuindo consequentemente os riscos de reincidência à criminalização. Porém, o número dos que se beneficiam e obtêm tais oportunidades é ínfimo.

Diante disso, é imprescindível que o Fundo Penitenciário (FUNPEN) libere verbas a fim de que o Ministério da Justiça possa garantir melhor qualidade de saúde, educação e alimentação, com direito a assistência médica, projetos esportivos e oficinas de trabalho, usando estes para remissão da pena e desenvolvimento. Não obstante, cabe ainda que os mesmos invistam na construção de mais presídios para erradicação da superlotação, maior transtorno vivenciado na atualidade. E por fim, o Ministério Público e o poder executivo devem, respectivamente, fiscalizar o cumprimento das leis e punir devidamente aos infratores, posto que já foi sancionada a lei que veda a vistoria vexatória, mas a mesma persiste.