Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 20/04/2018
Segundo a Lei de Execução Penal ( LEP) de 1984, impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.. Contudo, percebe-se que essa teoria não ocorre na prática, uma vez que o sistema prisional brasileiro encontra-se em um estado caótico, seja pela morosidade dos processos penais, seja pela ausência de oferta educacional nessa instituição.
Em primeira análise, a falta de defensores públicos configura-se como um dos principais problemas encontradas no vigente paradigma prisional, contribuindo para a superlotação prisional. Segundo dados do Governo Federal, apenas tem-se 33% do total de advogados necessários para a defesa jurídica dos detentos, o que gera uma grande ineficácia na resolução dos processos penais. Comprova-se isso pelo vasto número de presos provisórios, os quais configuram 40% do total no Brasil. Muitos deles, presos em flagrante por tráfico de drogas, em condições questionáveis nas quais apenas havia os policiais como testemunhas.
Além disso, tem-se que o sistema prisional encontra-se incapaz de oferecer sua principal função, determinada pela Constituição Federal, que é a ressocialização dos detentos. Dentre outros fatores, isso ocorre devido à ausência de um ambiente prisional no qual a educação é valorizada como porta de reentrada à vida civil e construção do caráter humano. Segundo dados do Ministério da Justiça, a maior parte dos presos sequer terminou o ensino fundamental. Assim, com a exiguidade da pedagogia carcerária, tem-se que os presos saem dessas instituições da mesma ou pior forma em que nela entraram: com pouca qualificação para a vivência civil.
Com isso em mente, o Governo Federal deveria investir mais recursos no Ministério da Justiça, para que este seja capaz de oferecer o número necessário de defensores públicos, assim agilizando o processo penal. Como projeto governamental, o Ministério da Educação também poderia oferecer projetos de educação presidiária, assim qualificando os detentos para a vida civil. Apenas assim, a LEP poderá ser cumprida.