Setembro Amarelo: desafios para a conscientização social quanto à prevenção ao suicídio no Brasil
Enviada em 14/09/2024
Segundo o artigo terceiro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pro-mulgada em 1948, “todo ser humano tem direito à vida”. Contudo, aos analisar as estatísticas sobre o suicídio, verifica-se que, lamentavelmente, tal prerrogativa na prática não tem sido tratada da maneira que merece. Dessa forma, o problema mo-tivado pela falta de políticas preventivas e pelos tabus que permeiam esse assunto, promove mais um impasse na sociedade.
Inicialmente, destaca-se o desserviço estatal como uma das causas das elevadas estatísticas de suicídio no país. Sob esse viés, o filósofo Zygmunt Bauman, ao criar o conceito “Instituições Zumbis”, afirma que algumas instituições, a exemplo do Esta-do, perderam sua função, mas mantiveram a forma. Nessa ótica, tal perspectiva se aplica ao contexto brasileiro, porquanto o Poder Público mostra-se apático quanto às políticas assistenciais aos acometidos de depressão, assim como da promoção da saúde mental. Dessa forma, em razão dessa negligência, a problemática é agra-vada no meio coletivo.
Ademais, ressalta-se os tabus envolvidos nas doenças psíquicas como outros fatores responsáveis pela permanência dessa problemática. Com isso, a falta de discussão sobre as características do comportamento suicida, por exemplo, impede a adoção de medidas preventivas, diferindo do “efeito Papageno”, personagem do compositor Mozart que ao falar sobre a intenção de tirar a própria vida é convenci-do por três amigos a abandonar a ideia e buscar alternativas para viver. Nessa perspectiva, o estigma em torno do assunto resulta em sentimentos de vergonha e culpa, mantendo os pacientes desesperançosos e desamparados.
Diante disso, fica evidente a necessidade de se reverter tal cenário. Para tanto, urge que o Ministério da Saúde, em conjunto com as sociedades de psicologia e psi-quiatria, elaborem políticas públicas acessíveis e efetivas de acolhimento e de trata-mento dos pacientes, conduzidas por profissionais da área de saúde mental e em centros especializados regionais. Ao mesmo tempo, deve-se disponibilizar um ser-viço telefônico nacional, ininterrupto, para triagem e aconselhamento. Somente as-sim, o país poderá perceber o cumprimento da premissa da Declaração.