Sedentarismo: o grande mal do século?
Enviada em 09/10/2022
A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, tal benefício não se tem evidenciado com ênfase, na prática, quando se observam os desafios do combate ao sedentarismo no Brasil,dificultando, assim, a universalidade desse direito social tão importante. Diante dessa situação, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Nessa perspectiva, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para auxiliar no combate ao sedentarismo na sociedade brasileira, como políticas públicas de incentivo ao estilo de vida ativo. Nesse sentido, é importante salientar que diversos são os impactos gerados por uma sociedade sedentária: alta nos índices de diabéticos, aumento dos casos de transtornos mentais, sistema de saúde público insuficiente, alta taxa de mortalidade, entre outros. Essa situação, segundo os ideais do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que lamentavelmente é evidente no Brasil.
Além disso, é fundamental destacar que, aproximadamente, 70 milhões de brasileiros apresentam um estilo de vida sedentário, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica(IBGE). Esse cenário é reflexo da negligência estatal em relação a essa problemática social, em conjunto com a procrastinação dos brasileiros na busca de um estilo de vida ativo. Logo, é inadmissível que esse cenário continue sendo uma realidade brasileira.
Percebe-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é
imprescindível que o governo federal, esfera de maior poder nacional, por meio da criação de políticas públicas, direcione verbas para a criação de órgãos especializados no combate ao sedentarismo da sociedade brasileira, a fim de atenuar essa problemática social do Brasil. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais empática, na qual o Estado desempenha corretamente seu " contrato social", como afirma John Locke.