Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 11/07/2022

Para o sociólogo sul-coreano Byung Chul-Han, toda época tem suas enfermida-des, possibilitando definir o sedentarismo como a doença intrínseca da era da globalização. O Brasil, país inserido nesse processo, também participa dessa lógica, com uma população de mais de 47% de sedentários, segundo o IBGE. Logo, é primordial a elaboração de táticas para seu enfrentamento, considerando o método pouco eficaz de combate, além da transgressão normativa do Estado.

Primeiramente, é essencial destacar a maneira pouca efetiva de embate ao sedentarismo adotada pelo SUS. Acerca disso, Drauzio Varella, médico especialista, aponta que o modo como as doenças são defrontadas pelo sistema de saúde é errado, uma vez que é aderido uma visão mais voltada aos sintomas do que à prevenção. Nessa lógica, operações agressivas, como a lipoaspiração, passam a ser vistas como solução aos males decorrentes do estilo de vida sedentário, como a obesidade. Dessa forma, vê-se pouco resultado das ações das instituições de saú-de no Brasil, já que não se enfrenta as causas da patologia, e sim seus efeitos.

Além disso, é válido ressaltar a existência de norma jurídica associada ao confronto do sedentarismo pelo Poder Executivo. Acerca disso, cita-se o Artigo nº 196 da Constituição, que atribui ao Estado a responsabilidade de promover a saúde, que é definida como direito de todos. Assim, já que esse regulamento está explícito em lei, é vital atrelar o combate ao estilo de vida sedentário e suas enfermidades consequentes como encargo público, na medida que as ações ineficientes tomadas pelo Poder Executivo constituem um empecilho à realização do arcabouço normativo. Desse modo, é crucial desenvolver estratégias políticas eficientes contra o sedentarismo, a fim de executar o ordenamento jurídico.

Diante dos fatos, ficam evidentes os impasses associados a essa doença. Por isso, caberá ao MP, órgão representante dos interesses sociais, instituir Termos de Ajustamento de Conduta ao Ministério da Saúde, a fim de fazer valer o Artigo 196º da Constituição Federal. Isso será feito por meio do envio de relatórios periódicos e adoção de medidas profiláticas recomendadas por uma equipe qualificada. Atitudes assim, se aplicadas, promoverão a saúde dos brasileiros.