Sedentarismo: o grande mal do século?

Enviada em 19/04/2022

Platão, na teoria da Cidade Justa, idealizou uma sociedade livre de problemas sociais, em que seria possível vivenciar a coletividade em pleno progresso. Não obstante, quando se atenta ao malefício do sedentarismo no homem contemporâneo, certifica-se que o ideal platônico diverge substancialmente da contemporaneidade brasileira. Nessa perspectiva, a falta de tempo habil para exercitar confere real significado a problemática. Com efeito, é imprescindível enunciar os aspectos socioculturais e a insuficiência legislativa, como pilares fundamentais da problemática.

A princípio, cabe pontuar o fator grupal. Nesse viés, segundo o filósofo Jurgen Habermas, a razão comunicativa, ou seja, o diálogo, é fundamental para o desenvolvimento social. Nesse sentido, a falta de discussão sobre a importância da atividade física, todavia, coíbe o efeito transformador da deliberação e, por conseguinte, cria uma cultura em que não é privilegiado a mobilidade. Assim, discorrer de modo crítico a problemática é essencial para a consolidação do progresso sociocultural habermasiano.

Ademais, é válido salientar que o quesito constitucional destaca-se como propulsora do imbróglio. Nesse ínterim, o sociólogo Jean-Jacques Rousseau os cidadãos cedem parte da liberdade obtida na etapa fundamental para o Estado garanta direitos intransigentes. O sedentarismo, entretanto, contrasta a concepção do pensador na medida em que o país falha em inserir no cotidiano das pessoas a priorização da atividade física, que alavanca a qualidade de vida do indíduo, fator que propicia mais liberdade ao tornar a vida do indivíduo mais saudável.

Destarte, entende-se a temática como sendo um obstáculo intrínseco de raízes culturais e legislativas que deve ser superado. Para isso, o Ministério da Educação, em parceria com a Secretaria Municipal de educação, deve atuar na realização de campanhas que fomente a importância da atividade física no lazer, com a criação de outdoors nas avenidas. Espera-se, com isso, a reflexão dos benefícios do exercício na saúde e no bem estar do ser humano. Desse modo, com a deliberação de Habermas e a justiça de Rousseau, a sociedade brasileira terá o progresso social concretizado, como enfatizou Platão.