Reformas do sistema previdenciário brasileiro

Enviada em 27/06/2019

Muito se discute, hoje, acerca da população idosa do Brasil enfatizando-se, sempre, o grande número de idosos que a compõe e a grande necessidade de reformulações de leis e PEC’s (Propostas de Emendas Constucionais) para que toda essa massa seja contemplada com todos os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e o grande fator levado em consideração para que a discussão do tema seja altamente relevante é a Previdência Social.

Está garantido, no artigo 6o da Constituição Federal, o direito de renda igual a um salário mínimo a todos os cidadãos com idade avançada. Esse benefício é assegurado em troca dos anos de contribuição com o governo que são de 35 anos (para homens) e 30 (para mulheres), porém, o referido direito também é obtido por idade, onde, atualmente, mulheres se aposentam aos 55 anos e homens aos 60.

Várias mudanças são constantemente postas em pauta pelo poder público que alega serem de total necessidade para que não haja quaisquer tipos de dificuldades na distribuição dessas garantias. Vale lembrar, então, da PEC 287 do ano de 2016, alvo de inúmeros protestos e escândalos nacionais no ano posterior, quando entrou, várias vezes, em votação na Câmara dos Deputados, mas não atingiu a quantidade de votos necessários para ser aprovada.

Diante de todos os fatos mencionados, faz-se necessária a intervenção do poder público na elaboração de leis mais justas e que garantam o direito a Previdência Social, da mídia na propagação verídica das discussões vivenciadas na Câmara dos Deputados e quaisquer outros âmbitos de discussões políticas para que a população brasileira esteja ciente de seus direitos e deveres, almejando e tendo equidade na distribuição dos direitos sociais assegurados na Constituição.