Reformas do sistema previdenciário brasileiro
Enviada em 10/06/2019
Em meados de 1885, foi aprovada a Lei dos Sexagenários, que previa liberdade aos sujeitos escravizados, que tivessem 60 anos ou mais. Contudo, apesar de tal medida, esta não se incorpora inteiramente em sociedade, visto que milhões de indivíduos sofrem pela Reforma da Previdência e seus impactos sociais. Nesse sentido, convém analisar que, o Estado tende a potencializar essa revolta tanto pela superexploração do trabalho, quanto pela perspectiva de gênero e expectativa de vida.
Consoante ao Sociólogo Alemão Karl Marx, a superexploração do trabalhador em detrimento aos valores reais que lhe são pagos desigualmente caracteriza a ‘‘Mais Valia’’. Prova disso, cabe a salientar que o Governo tende a fazer com que o trabalhador chegue cada vez mais próximo ao seu limite de trabalho, fazendo com que se aposente com mais de 60 anos, próximo à expectativa de vida do país, que leva ao escasso aproveitamento do seu bem viver. Paralelamente, este é o objetivo Estatal, impor a produtividade constante do trabalho com a função de não retornarem as parcelas reais totais ao indivíduo aposentado após a sua contribuição.
Em primeiro lugar, observa-se que o Estado põe em primeira marcha a aposentadoria feminina, no qual impõe sua liberação do trabalho de modo veloz. Prova disso, que tende a estabelecer que as mulheres agregam o trabalho doméstico ao remunerado, e por isso elas possuem mais ‘‘regalias’’ devido a essas duas ocupações. Nesse sentido, cabe observar que, o Estado usa a expectativa de vida como algo positivo em seus planos, em virtude da má remuneração trabalhista por idade.
Faz-se mister, de que haja novos debates em prol de novas perspectivas , a fim de evitar reformas radicais que prejudique o aposentado em sua vida permitindo-o gozar de sua virtudes. Fica claro também, que seja criada uma estratégia de ‘‘segregação de massa’’, com a finalidade que todos os servidores sejam financiados igualmente pelo seu esforço, evitando assim um colapso previdencial.