Proteção da Floresta Amazônica: dever do Brasil ou do mundo inteiro?
Enviada em 08/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 225°, o dever a preservação ambiental como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a proteção da floresta amazônica, dificultando, deste modo, a universalização desse dever do Poder Público tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de órgãos governamentais para combater o desflorestamento na Amazônia. Nesse sentido, este problema vem permeando entre uma sociedade e culminando uma série de danos, por exemplo, em julho de 2020, o desmatamento na floresta amazônica teve um aumento de 34,5% em relação ao mesmo período do ano anterior. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ’’ Contrato Social ‘’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como preservar o meio ambiente, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é ponto fundamental a sociedade como impulsionadora da desflorestação da Amazônia no Brasil. Segundo Albert Schweitzer, ’’ vivemos em uma época perigosa. O homem domina a natureza antes que tenha aprendido a dominar a si mesmo ‘’. Diante de tal exposto, verifica-se que 17% da cobertura original da floresta amazônica tem interferência humana. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Legislativo, por intermédio de uma reunião com o Congresso Nacional, a criação de leis que venham a ter medidas severas para tais atos, a fim de eliminar ações que possam desflorestar a Amazônia.