Preconceitos enfrentados pelos homossexuais na doação de sangue
Enviada em 14/02/2020
Um dos principais objetivos sociais do Estado, previsto no preambulo de nossa Constituição, é promover o bem de todos sem praticar qualquer tipo de preconceito. No entanto, ao observar a atual conjuntura do país, no que concerne a doação de sangue por homossexuais, percebe-se que que essa previsão está longe de efetivamente ser cumprida, tendo em vista que esse grupo recebe tratamento diferenciado equiparado a discriminação. Esse cenário é resultado da intersecção de dois fatores, quais sejam, a letargia do estado em fazer cumprir a sua própria constituição e a visão pejorativa da sociedade sobre o tema. Desse modo, cabe ao estado promover medidas para reverter o atual quadro.
Inicialmente cabe destacar que a ANVISA se utiliza de uma portaria para impedir que os homossexuais doem sangue infringindo frontalmente ao que está previsto em nossa Magna Carta. Segundo o Ministério da Saúde, a medida fora adotada para reduzir o risco de transmissão de HIV. Entretanto estas diretrizes não são eficientes, tendo em vista que basta o doador omitir informações sobre sua orientação e vida sexual para ser qualificado como apto, ou seja, na prática esta conduta é inservível para o fim a que se destina, alcançando apenas uma única finalidade, qual seja, a discriminação.
Em uma análise mais aprofundada, conclui-se que o protocolo de segregação continua a ser seguido sem previsão de mudança em virtude do conceito negativo formado pela sociedade. Em sua obra “Do contrato social”, Rousseau afirma que o governo deve promover medidas para que as desigualdades sejam superadas. De encontro a teoria, na prática o que se observa é o descaso do estado, que não tem a capacidade de buscar mecanismos mais eficientes para constatar se um sangue coletado serve ou não para transfusão. Ao invés disso, prefere permitir que uma norma interna de uma repartição pública se sobreponha a sua Máxima Lei por pura desídia de seus legisladores.
Face ao exposto, medidas devem ser tomadas para combater essa prática nefasta. Em razão disso, cabe ao estado, via de seu poder legislativo, criar Lei decretando a inconstitucionalidade do procedimento adotado pelo Ministério da Saúde, determinando ainda que todo homossexual possa doar sangue sem sofrer qualquer constrangimento, para que assim os homossexuais possam de fato exercer sua cidadania livre do preconceito, por ser esta a medida de mais lídima justiça. Por sua vez, cabe a Anvisa realizar tantos exames quanto forem necessários para constatar se um sangue coletado oferece algum risco de contaminação além de outros procedimentos que se fizerem necessário. Por fim, cabe a mídia promover campanhas publicitarias com o objetivo ajudar a população a vencer o preconceito sobre o tema. Essas medidas, encaminharão a sociedade por um viés de igualdade e respeito livre .