Preconceito Linguístico

Enviada em 31/10/2018

A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro — assegura a todos a liberdade e a igualdade. Entretanto, a existência do preconceito linguístico mostra que os indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, um diálogo entre sociedade e Estado sobre os caminhos para combater o preconceito linguístico é medida que se impõe.

Em primeiro plano, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução da casa colonial, como disserta Gilberto Freyre em “Casa-Grande e Senzala”. O autor ensina que a realidade do Brasil até o século XIX estava baseada no interior da casa-grande, cuja linguagem era rebuscada, e as demais variantes da língua, sobretudo indígenas e africanas, eram marginalizadas. Sob esse viés, foi construído um tipo de norma padrão da língua português, ensinado, hodiernamente, nas escolas, que se tornam uma ferramenta para propagação da ideia de uma língua em detrimento de outra. No entanto, não é razoável que ainda haja uma linguagem que subjugue as outras, o que deve, pois, ser repudiado em um país multicultural como o Brasil, a fim de que se combata esse tipo de intolerância.

De outra parte, o sociólogo Zygmunt Bauman defende, na obra “Modernidade Líquida”, que o individualismo é umas das principais características — e o maior conflito — da pós-modernidade, e, consequentemente, parcela da população tende a ser incapaz de tolerar diferenças. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde, apesar da vasta cultura, há quem exija do outro a mesma postura no modo de se expressar e seja intolerante àqueles que dela divergem. Um exemplo disso, foi o caso do médico que hostilizou, nas redes sociais, seu paciente, um homem de 42 anos com baixa-escolaridade, por ter falado a palavra “peleumonia” e “raôxis”.

Urge, portanto, que a sociedade e as instituições públicas cooperem para mitigar o preconceito linguístico.Cabe ao Governo Federal e ao Ministério da Educação, repudiar a inferiorizarão das variantes da língua portuguesa presentes em todo território brasileiro, por meio de debates nas mídias sociais capazes de desconstruir a prevalência de uma forma da língua sobre as demais. Ao Ministério Público, por sua vez, compete promover ações judiciais pertinentes contra atitudes individualistas ofensivas à diversidade linguística. Outrossim, o Ministério da Educação deve por meio de uma reformulação do seu currículo, implantar nas escolas de ensino fundamental o ensino das variantes da língua, seja por aulas específicas ou por atividades lúdicas, a fim de que as crianças cresçam e saibam respeitar as diferenças existentes. Assim, observada a ação conjunta entre população e poder público alçará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.