Preconceito Linguístico

Enviada em 26/10/2018

O Art. 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, defere que ninguém poderá ser submetido a tratamento desumano ou humilhante. No Brasil, entretanto, diversos cidadãos sofrem com esse tipo de prática, a qual permanece velada por ser oriunda de paradigmas deturpados sobre algo que todos possuem: o modo de falar. Logo, é indubitável afirmar que o preconceito linguístico deve ser combatido mais ativamente pelo Estado, visto que sua causa se encontra enraizada, bem como seus efeitos podem ser segregatícios para quem sofre.

Cabe pontuar, inicialmente, o quão despercebido tal entrave é na sociedade, já que o preconceito tornou-se uma concepção popular amplamente difundida até mesmo pela mídia televisiva. Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt, mesmo que uma atitude seja errada, se for repetida várias vezes será aceita e correta. Um dos exemplos disso são alguns programas de humor, tradicionalmente assistidos pelo povo, os quais ridicularizam pessoas comunicando-se de forma diferente da norma culta, utilizando humor para difundir preconceitos.Ademais, os personagens na dramaturgia representados com sotaque nordestino geralmente são pobres, marginalizados e menos desenvolvidos intelectualmente, o que cria diversas concepções mentirosas sobre essa gente. Sob essa lógica, é possível afirmar que, infelizmente, tais chacotas irão virar realidade na mente de muitos, os quais levarão a discriminação da ficção para o meio real.

Outrossim, com tantos estereótipos desfavoráveis, a sociedade poderá, injustamente, privar alguém da participação no mercado de trabalho, e até de uma convivência social saudável. Se a mídia e o coletivo difundem a ideia de quem comunica-se com certos desvios é incapaz de executar certos serviços, o ingresso no âmbito profissional será uma tarefa árdua para trabalhadores de outros estados e indivíduos menos escolarizados. Devemos lembrar, ainda, que quem comete segregação com cidadãos desse tipo não procura saber das oportunidades de estudo, muito menos questionar os estereótipos presentes em sua errônea percepção. Sob tal ótica, é inadmissível relevar tal comportamento.

Destarte, com o fito de amenizar os efeitos do impasse em questão, o poder legislativo, através da outogração de um projeto de lei, deverá criminalizar o preconceito linguístico. Esse crime poderia ser denunciado em qualquer delegacia e contaria com uma pena inafiançável a quem pratica. A aprovação do projeto também seria divulgada pela televisão, bem como em redes sociais, afim de informar a medida ao máximo de pessoas. Dessa forma, estaríamos atendendo os princípios de liberdade e igualdade defendidos pela DUDH, a qual mesmo surgindo para apaziguar consequências da Segunda Guerra Mundial, reflete em impasses hodiernos.