Preconceito Linguístico

Enviada em 09/10/2018

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à dignidade e ao bem-estar social. Entretanto, o preconceito linguístico impossibilita a parcela da população com menos acesso à norma padrão de desfrutar desse direito universal na prática, seja pelo não cumprimento da Magna Carta, seja pela alienação social.

Primeiramente, é inquestionável que a falha na aplicação da Constituição esteja entre as causas do problema. De acordo com o Artigo 3 constitucional, o brasileiro tem o direito de ter uma sociedade livre, justa e solidária. No entanto, é possível perceber que, no Brasil, a prenoção linguística impede esse direito de ser desfrutado por conta das ofensas que as pessoas sofrem quando não falam o idioma padrão. Essa realidade não condiz com a Constituição brasileira e afasta o Brasil das declarações da ONU.

Além disso, segundo Marcos Bagno, as pessoas das classes cultas de qualquer lugar no Brasil dominam melhor a língua padrão do que as das estofas menos eruditas desses lugares. Ademais, o geógrafo Milton Santos dizia que uma sociedade alienada é aquela que enxerga o que separa, mas não o que une os seus membros. Deste modo, observa-se que a discriminação linguística distancia a nação brasileira dos direitos humanos de dignidade por ser alienadora, como falava Milton, e por estar ligada a melhores condições sociais, como escreve Bagno.

Portanto, medidas são necessárias para alterar esse cenário. Com isso, o Governo deve educar a população, em especial crianças e jovens, sobre o preconceito idiomático por meio de cartilhas a serem difundidas nas escolas, infográficos via comerciais de televisão e livros digitais por intermédio da internet. Aliado a isso, o Ministério da Educação (MEC) deve discutir nas escolas as variações regionais do português mediante palestras ministradas por psicólogos. Essas duas ações beneficiarão as pessoas de camadas menos favorecidas e minimizarão o preconceito. Enfim, com essas propostas postas em prática, constrói-se, então, uma sociedade mais justa, digna e próxima às Declarações de 1948.