Preconceito Linguístico
Enviada em 28/09/2018
Promulgada pela ONU-Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade de expressão, respeito e bem-estar social. Conquanto, a persistência de preconceitos linguísticos impossibilita que parcela da população desfrute desses direitos universais na prática. Nessa perspectiva, cabe avaliar os fatores que favorecem essa inercial problemática.
A educação é o fator principal de desenvolvimento em um país. Hodiernamente, ocupando a nona posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Contudo, a realidade é o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido na persistência de preconceitos linguísticos. Neste sentido , apesar de constar na base curricular de ensino o tema “Variação Linguística”, isto é, variações regionais, culturais, sociais, de idade, tais como gírias e sotaques, muitas pessoas não absorvem e/ou respeitam as variações e torturam/violentam moralmente as outras pela forma de falar.
Faz-se mister, ainda, salientar a falta de lei específica sobre preconceito linguístico como impulsionador destes. De acordo com Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito. Diante de tal contexto, é necessário ressaltar o caso de 2016 do médico Guilherme Capel que debochou de um paciente na internet por não saber falar “corretamente”. O médico postou foto de uma receita que dizia “Não existe peleumonia e nem raôxis”. Entretanto,não foi realizada nenhuma denúncia.
É indubitável que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a desconstrução do preconceito linguístico. Dessa maneira, urge que o Ministério da Educação torne obrigatório nas escolas a “Semana da Variação Linguística”, com palestras e minucursos para toda a população, cujo objetivo seja fixar na mente os tipos de variação e reeducar. Ademais, o Ministério da Justiça deve criminalizar este tipo de preconceito com o decreto de uma lei específica que puna os agressores.