Preconceito Linguístico
Enviada em 27/09/2018
A Constituição Federal, disponível no site da presidência da República, assegura a inviolabilidade da dignidade humana. Contudo, ao observar o preconceito linguístico no Brasil, nota-se que esse direito não é efetivado na prática. Com efeito, a problemática compromete o bem-estar da sociedade, seja pela hierarquia regional, seja por quesito judicial.
Convém ressaltar, a princípio, que a hierarquia regional desencadeia o preconceito linguístico no Brasil hodierno. Sabe-se que a língua portuguesa imposta aos indígenas no século XVI sofreu intervenções de outros dialetos, principalmente os provenientes da África. Como resultado, o idioma oficial tornou-se muito diversificado e especializado em diferentes locais do território nacional. Nesse ínterim, regiões cuja fala tende à variação padrão, como o Sudeste, são vistas como superiores àquelas que tem expressões mais peculiares, como o Nordeste. Logo, o preceito de subordinação entre os diferentes costumes favorece a conjuntura intolerante.
Além disso, o quesito judicial também subsidia o panorama. Durante o Iluminismo do século XVIII, o francês Montesquieu determinou que o Estado deveria ser dividido em três poderes, dentre eles, o Poder Judiciário. Embora a nação adote o modelo iluminista, sua eficiência é passível de debate, já que muitos casos de desrespeito aos diferentes discursos orais acabam em tramitação ou mal resolvidos. Dessa forma, a fragilidade desse dispositivo estatal favorece a reincidência desse tipo de injúria.
Impende, portanto, que a Constituição Federal seja efetivada na prática. Faz-se necessário que o Poder Judiciário solicite uma alíquota anual obrigatória, que não deve ser inferior a 30% do capital contido na Receita Federal, para ampliar o juizado e agilizar e encerrar processos. Cabe ao Ministério da Educação e Cultura, no entanto, engajar publicidades na mídia televisiva e digital, que apresentem a hierarquia regional como a precursora da intolerância e as leis que regem essa infração ao Código Penal. Somente assim o preconceito linguístico será atenuado e a diversidade será pretexto para a ciência, e não para a segregação social.