Preconceito Linguístico
Enviada em 09/10/2018
Preconceito linguístico consiste no julgamento depre-ciativo, desrespeitoso, jocoso e consequentemente humi-lhante da fala do outro. Assim, o preconceito linguístico tor-nou-se um propulsor da exclusão social e vai de encontro a constituição brasileira.
Primeiramente, a gramática normativa fez-se instru-mento de distinção e dominação das classes mais abastadas sob as menos favorecidas. De acordo com Pierre Bordieu: “As classes dominante impõem uma forma de falar, mas não promovem o acesso aos menos favorecidos”. Assim, o preconceito linguístico colabora com o distanciamento da população de baixa e alta renda, sendo um impulsor da exclusão social, algo inaceitável, já que a língua encontra-se em constante processo de evolução.
Além disso, em 2018 a constituição vigente no país ba-tizada de “Constituição Cidadã” completa 30 anos. Em consonância com a magna-carta do Brasil o preconceito linguístico é um ato inconstitucional, em consequência dela estabelecer que ninguém será submetido a tratamento de-gradante. Logo, tal condita representa algo inadmissível dado que se considera um crime.
Dessa forma, o preconceito linguístico, ato intolerante, impulsiona a exclusão social e contraria a constituição. Cabe ao Ministério da Educação e Cultura (MEC) promover ensino de qualidade a todos os brasileiros com ênfase na dinamicidade da língua e o poder judiciário atuar de forma mais sisuda em se tratando de atos intolerantes como preconceito linguístico.