Poluição sonora: desafio para a saúde coletiva
Enviada em 21/06/2020
De acordo com a Lei do Silêncio, é proibido perturbar o sossego alheio com barulhos excessivos nas cidades brasileiras. No entanto, verifica-se uma ineficaz aplicação dos regimentos legais no que tange à poluição sonora. Isso se deve, sobretudo, à falta de fiscalização pelo Governo dos limites tolerados de ruído, que ocasiona consequências danosas à saúde das pessoas expostas ao problema.
Mormente, cabe ressaltar a ineficiência governamental em aplicar as leis na prática. Consoante Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, o Governo, quando perde sua função social, se assemelha a uma “instituição zumbi”, uma vez que permanece em estado de inanição perante as políticas públicas. Tal conceito contribui para o debate na medida em que enfatiza a responsabilidade social do Estado perante a questão da poluição sonora. Com isso, o monitoramento do excesso de ruído nas zonas urbanas fica sucateado e a eficácia da Lei do Silêncio se perde.
Em segunda análise, convém esclarecer acerca das consequências do excesso de ruído urbano para a saúde coletiva. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o nível recomendado de som é de 50 dB (decibéis) para que não haja danos aos tímpanos humanos. Entretanto, tal limite é ultrapassado frequentemente nas urbes e de modo involuntário, já que não há controle sobre o quanto de ruído as pessoas são submetidas. Esse quadro tende a provocar problemas de saúde como o estresse e a surdez progressiva ao longo dos anos.
Destarte, medidas são necessárias para resolver tal problemática. É mister que a Secretaria do Meio Ambiente atue, por meio do redirecionamento de verbas, na potencialização da infraestrutura para atender as denúncias de excesso de ruído nas cidades. O objetivo de tal proposta é tornar mais eficiente a resolução das denúncias de poluição sonora e, assim, garantir a aplicação da Lei do Silêncio de modo coordenado com os órgãos de segurança pública, no que se refere à inspeção dos locais denunciados. Assim, o excesso de ruído será minimizado e a saúde coletiva preservada.