Perspectivas e desafios da educação a distância no Brasil

Enviada em 05/07/2021

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu 6º artigo o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os desafios da educação a distância, dificultando, a universalização desse direito social tão importante. Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as disparidades que o ensino a distância acentua. Nesse sentido, vale lembrar que o país possui grandes desigualdes que servem de obstaculos para a educação. Essa conjuntura, segundo as ideais do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como é a educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que a pandemia do vírus Sars-Cov-19 amplifica o problema. Segundo o estudo da Universidade de São Paulo, cerca de 44% dos alunos da rede pública de ensino não retomaram as aulas ainda pela modalidade à distância, pela falta de recusos. Diante de tal exposto, torna-se evidente que a Covid-19 apresentou o EAD como uma solução para evitar aglomerações, porém a má distribuição de renda no país atrasa o desenvolvimento dessa nova modalidade de ensino. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, medidas são necessárias para resolver esse problema. Deste modo, cabe ao Ministério da Educação e Cidadania a criação de um projeto de compensação de renda, que funcionará como uma assistência as famílias carentes, disponibilizando aparelhos eletrônicos para assistirem as aulas online e fazerem as atividades, evitando a defasagem e a evasão escolar. Dessa forma, o Estado desempenhará o seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.