Perspectivas e desafios da educação a distância no Brasil
Enviada em 30/05/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a educação como direito de todos os cidadãos e dever do Estado e da família. Todavia, apesar da democratização do ensino progredir em concomitância com os avanços tecnológicos, a capitalização do conhecimento representa uma importante barreira a ser transposta na busca pela qualidade da formação profissional. Diante disso, evidencia-se a necessidade de intervenções estratégicas por parte do governo, aliado ao apoio popular, com vistas a harmonizar a praticidade do ensino moderno com a qualidade requerida pelo mercado.
Em princípio, sabe-se que a educação representa pilar fundamental no desenvolvimento de uma Nação. Conquanto, o ritmo acelerado do cotiano hodierno tem motivado a consolidação de instituições de ensino descompromissadas com a responsabilidade ética da excelência educacional, as quais tratam os alunos como clientes, assim como pressupõe a ideologia capitalista. Por conseguinte, há um enfraquecimento nas habilidades de interação social dos estudantes e, de modo geral, o prejuízo se estende à sociedade, que abrange profissionais socialmente inábeis. O distanciamento entre educador e educando corrobora, ainda, com o conceito de Modernidade Líquida, construído pelo sociólogo Zigmund Bauman, que previu o ônus do distanciamento interpessoal em grande escala no período pós segunda guerra mundial.
Em segundo plano, faz-se imperioso salientar que ao mesmo passo que o acesso ao ensino é facilitado, a disputa por espaço no mercado de trabalho se acirra devido ao aumento do número de indivíduos especializados. Entretanto, quantidade nem sempre relaciona-se com qualidade, fator que pode influenciar na elevação das taxas de desemprego devido ao não preenchimento de prerrequisitos mínimos para as vagas ofertadas, ocasionado por falhas advindas da educação a distância (EAD). Como exemplo, pode-se mencionar o caso de graduandos em áreas de licenciatura, que adquirem o diploma tendo despendido poucas horas dentro de salas de aula.
Destarte, depreende-se que a atualização da legislação atinente é fundamental para o controle do atual panorama. Logo, cabe ao parlamento a organização de comissão para a elaboração de normativa estruturadora do EAD em solo nacional. Para atingir tal fim, deverão ser conclamados representantes do Ministério da Educação (MEC), educadores, juristas e representantes de movimentos estudantis, de forma a contribuir para elaboração do novo texto e garantir sua pluralidade. Ademais, faz-se mister que sejam cumpridos com rigor os limites mínimos de horas presenciais exigidos por cada curso, de modo a garantir a formação de indivíduos melhor preparados. Assim, o Brasil dará passos cada vez mais firmes rumo à consolidação do lema positivista ostentado em sua bandeira: ordem e progresso.