Os supermercados como palco de horror e racismo
Enviada em 30/04/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao convívio social, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado, quando se observa os supermercados como ambientes de horror e racismo, ou seja, uma herança histórica do período escravista que reflete nos dias atuais, transformando lugares públicos em palcos de preconceito, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante.
Em primeira análise, cerca de 34% da população brasileira adimitem a discriminação contra negros, de acordo com pesquisas do IBGE (Instituto Brasileira de Geografia e Estatística), o que evidencia a forte presença dos estígmas criado durante o período colonial do Brasil, quando os negros eram vistos como inferiores, designados a trabalhos pesados em condições desumanas . Desta forma, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater permanência do preconceito contra tal minoria
Ademais, é fundamental apontar os horreres em ambientes públicos, ou seja, lojas, supermercados, entre outros, como consequência da prevalência de um ideal passado, na sociedade brasileira. Diante de tal asserção, é evidente que o fato de crimes de ódio, principalmente o racismo, que ganha grande espaço devido a vasta miscigenação do povo brasileiro, estarem ocorrendo em lugares de convívio coletivo estão diretamente relacionados com o pensamento enraizado na sociedade a séculos. Logo é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Compreende-se portanto, a necessidade de combater estes obstáculos, para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiçã, por intermédio de campanhas, efetue a criação de leis ainda mais rigorosas, isto é, um conjunto legislativo mais severo, capaz de punir o agressor com maiores multas e penitências e beneficiar a vítima com uma indenização, a fim de promover denúncias e a longo prazo erradicar o racismo.