Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 06/03/2018

Em seus estudos, Max Weber defende que o processo de entendimento da realidade social seria possível por meio da compreensão das ações dos indivíduos. Sob essa ótica, os desafios enfrentados no combate às informações falsas exigem uma discussão mais ampla, haja vista que é paradoxal que mesmo em uma sociedade que se declara globalizada, ainda aconteça a proliferação das “fake news”.

Em primeiro plano, com o advento da 3ª fase da Revolução Industrial e com o surgimento da internet a situação das notícias falsas se viu agravada. Isso ocorre porque a rápida disseminação de informações, assim como o público significativo alcançado em pouco tempo pela internet, contribuem para aumentar a difusão de dados incorretos ou incompletos. Nesse sentido, apesar de ser considerado crime provocar alarme induzindo pânico, previsto no artigo 41 da Lei das Contravenções Penais, no Brasil ainda há casos que infrigem tal lei como, por exemplo, o episódio ocorrido com Fabiane que foi espancada até a morte depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças em 2014, fato que provoca aumento nas taxas de violência, posto que as “fake news” podem resultar na ocorrência de bullying, ameaças e, até mesmo, de morte.

Outrossim, a mídia também tem influência nesse contexto, uma vez que há interesses políticos  e econômicos por trás da divulgação das informações falsas. Isso decorre, em grande parte, em virtude da sociedade não se preocupar com a veracidade das informações, visto que se tornou comum compartilhar matérias nas redes sociais sem ao menos confirmar o que há nelas. Sob esse ângulo, segundo o G1, 40% das pessoas não conseguem detectar imagens e informações manipuladas. A  exemplo disso, pode-se citar o caso das eleições presidenciais nos Estados Unidos, em que a vitória de Trump foi atribuída graças a profusão de material falso sobre sua adversária, Hillary.

Diante dos fatos supracitados, torna-se evidente que medidas são necessárias para resolver o impasse. Sendo assim, o Ministério da Justiça deveria aplicar com mais eficiência as penas, por meio de julgamento, previstas na Lei das Contravenções Penais para os infratores, a fim de promover uma redução nos casos de “fake news” na sociedade brasileira. Em segunda instância, a mídia, bem como outros veículos de comunicação, deveria buscar manter a imparcialidade das informações divulgadas para assim, promover o senso crítico da população para filtrar dados e matérias. Por fim, o Ministério da Educação, junto com os meios midiáticos, deveria realizar propagandas, divulgadas em horário nobre à população, que destaquem a importância de verificar a autenticidade das notícias para um melhor entendimento da realidade social. Talvez assim, poder-se-á minimizar a questão das “fake news”.