Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 10/02/2018

Em 1988, a Constituição cidadã encerrou um capítulo da história brasileira marcado pela censura aos meios de comunicação. Hoje, a disseminação de informações falsas é assunto amplamente debatido na sociedade. Com isso, faz-se importante a discussão sobre a liberdade de comunicação e os limites legais previstos.

O filósofo iluminista Voltaire é famoso por sua defesa incondicional à liberdade de expressão. Própria de regimes democráticos, essa liberdade é assegurada pela Constituição brasileira e deve ser defendida nos moldes de Voltaire. Nesse sentido, a censura prévia é característica típica de regimes antiliberais e, portanto, não deve existir em um estado democrático de direito, ainda que a informação veiculada não esteja de acordo com a realidade.

Por outro lado, o Código Penal brasileiro estabelece penas para crimes contra a honra do indivíduo. Nesse aspecto, pessoas físicas e jurídicas têm liberdade para propagar informações, mas podem ser legalmente confrontadas e penalizadas. A responsabilidade civil sobre os próprios atos, portanto, é atributo do indivíduo, como também é a liberdade para expressar-se e veicular informações. A manutenção desses atributos é fundamental para vivência do ideal democrático.

Destarte, percebe-se que a liberdade de expressão deve ser incondicional, como também deve ser o acesso à justiça. Nesse sentido, o congresso deve recusar a votação de leis que restrinjam a liberdade de informação. O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, deve fazer campanhas que expliquem o direito à liberdade, associado às responsabilidades penais decorrentes. Em períodos eleitorais, campanhas semelhantes devem ser feitas pelo Superior Tribunal Eleitoral, a fim de esclarecer sobre eventuais manipulações midiáticas ao eleitor, mormente nas mídias digitais.