Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 03/10/2018

A Constituição Federal de 1988 -norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro- garante à liberdade de expressão e à segurança. Entretanto, o aumento dos transtornos causados pela disseminação de notícias falsas demonstram que parte dos indivíduos ainda não experimentam esse direito na prática. Com efeito, não é razoável que o país negligencie casos de inverdades que ferem os direitos humanos.

Em primeiro plano, é evidente que a mídia e seus interesses político-econômicos estão correlacionados com a disseminação das fake news. A esse respeito, desde o século XVIII na França, que a imprensa por meio do “conards” -jornal de boatos- era usado como manobra política. A era tecno-informacional e o advento da internet possibilita a criação e difusão de notícias em larga escala. Isso tem acarretado uma ameaça, uma vez que, empresas que “caçam” cliques a qualquer custo, utilizam informações alarmantes para envolver o público que sequer sabem que estão sendo peça chave dessa difusão. No entanto, é incoerente que, mesmo no Estado Democrático de Direito, o poder público seja incapaz de oferecer um direito fundamental do homem: à dignidade.

De outra parte, a sociedade, que não se preocupa com a veracidade das notícias, é responsável pela manutenção do problema. Uma vez que, a era da pós-verdade influenciam leitores que muitas vezes não identificam o que é real ou não. Assim, a falta de compromisso da imprensa em averiguar e separar informações relevantes gera danos à dignidade devido ao poder que as redes sociais têm de impactar positiva ou negativamente as pessoas. Pois, de acordo o Instituto de Tecnologia de Massachusetts, afirmou que as fake news se espalham 70% mais rápido que notícias verdadeiras. Dessa forma, enquanto a sociedade civil organizada permanecer difundindo informações que não tenha fontes seguras, continuarão a caracterizar essa realidade.

É imprescindível, portanto, que o direito à dignidade seja de fato assegurado como prevê a Constituição. Nesse sentido, os veículos de comunicação devem monitorar e punir a divulgação deliberada de notícias falsas, por meio de aplicativos que impeçam automaticamente ou com a inclusão de ferramenta que permita aos usuários a opção de denuncia ao perceber uma publicação que contenha conteúdos fraudulentos ou ofensivos, com o intuito de inibir a propagação das fake news em grande escala. Pois, com uma reformulação eficiente o princípio constitucional da liberdade de manifestação do pensamento será exercido com consciência e responsabilidade.