Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 02/10/2018
O advento da Revolução técnico cientifica ao final do século XX viabilizou uma produção voltada a fluidez tecnológica e a intensidade de informações. Contudo, mesmo propiciando o desenvolvimento informacional de diversas áreas sociais, a internet tornou-se cenário ideal à dispersão de noticias falsas que limitam o discernimento dos indivíduos. Ora, sustentar um ato retrógrado de carácter ilícito, ofensivo e inercial, condiciona o pais ao atraso.
Nessa perspectiva, a expansão no uso das redes sociais coopera com a difusão de noticias falsas, visto que muitos indivíduos e páginas de fofocas compartilham conteúdos falsos com o objetivo de difamar e hostilizar a imagem de outros, propensos a assegurar suas crenças e opiniões pessoais. Assim como no caso da morte da dona de casa Fabiane Maria de jesus, que foi lixada na cidade de Guarujá- SP em 2014, a partir de boatos compartilhados na internet que afirmavam que ela sequestrava crianças para usar em rituais. Desse modo, a propagação de boatos em redes sociais ceifa o sentido de verdade, ferindo a moral e a dignidade humana.
Ademais, a polarização politica contribui fortemente para exposição de noticias adulteradas, uma vez que sites duvidosos inundam as redes sociais com boatos a respeito de candidatos e pessoas de partidos contrários, dispostos a atrair ou influenciar idéias a favor de uma ideologia que atua diretamente no voto da população. Assim como no ocorrido nas eleições de 2016 nos EUA, no qual Donald Trump venceu através de boatos falsos lançados contra a candidata oponente. Logo, enquanto a pós verdade for um ato velado no Brasil, a democracia estará sempre em segundo plano.
Portanto, de modo a reduzir is impactos negativos das noticias falsas, convêm que a Secretária de Comunicação Social realize campanhas publicitárias nos principais meios de comunicação como televisão, rádio e mídias sociais, a fim de informar e conscientizar os indivíduos a respeito do reconhecimento e da dispersão de boatos caluniosos. E que o Congresso Nacional crie e viabilize leis que combatam a publicação de artigos falsos em período de eleição, punido perante a lei aqueles que infringirem esta norma, para que a democracia seja exercida plenamente no país.