Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 26/07/2018
Em 1921 - período em que a política do café-com-leite era vigente no território nacional - um fato fremiu o candidato à presidência, Arthur Bernardes. Cartas publicadas em jornais, falsamente atribuídas à seu nome, originaram no imaginário popular a concepção de que o mineiro repudiava os militares. Tal fato contribuiu para a ira daqueles que, enganosamente, foram ofendidos e, a candidatura do futuro presidente foi, naquele momento, ameaçada. Ainda que o episódio tenha ocorrido no século passado, o mesmo relaciona-se, de maneira análoga, à conjuntura atual. Uma vez que a disseminação de notícias falsas se faz presente na hodiernidade, causando imbróglios para a sociedade.
Vale ressaltar que, a propagação de inverdades fez-se presente em toda a história. Por exemplo, no ano de 1828 houve a publicação de um texto que noticiava a morte do então imperador, Dom Pedro. Imediatamente, a população desprovida de acesso à informação, foi coagida a acreditar em uma mentira que durou, assustadoramente, os 20 anos seguintes. Ademais, atualmente, sabe-se que Hitler utilizou dos recursos das notícias falsas para vulgarizar a campanha nazista, obtendo, dessa maneira, maior apoio dos cidadãos alemães. Em suma, torna-se evidente, destarte, a adversidade causada pela circulação de informações irreais, evidenciando interesses pessoais sobre os coletivos.
Outrossim, no século XXI a problemática se agravou, uma vez que o contexto atual têm como base a era da informação. Portanto, ainda que o advento da internet e a globalização tenham possibilitado um fácil acesso ao conhecimento, observa-se uma ascendência no que tange à proliferação de “fake news”. A título de exemplo, o caso da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, evidencia a exiguidade de limites no que diz respeito à essa temática - a fim de menosprezá-la, notícias errôneas envolvendo-a circularam na internet, expandindo, desse modo, o debate acerca da questão. Embora a Constituição de 1988 garanta o direito à informação, a multiplicação de inverdades não é respalda por lei, o que garante crime.
Diante dos fatos apresentados, faz-se indubitável a necessidade de cessar essa problemática. Em primeiro lugar, é irrefutável a urgência da atuação judicial e penal tangentes à disseminação de notícias falsas. Para que isso seja feito, cabe ao Ministério Legislativo a criação e restituição - rigorosa - dos artigos 138 e 139 da constituição federal, além disso, as redes sociais podem trabalhar em conjunto com estes para o desenvolvimento de ferramentas mais eficazes para denúncia e punição. Por outro lado, seria benfeitor a inserção de palestras nas escolas que ensinem como acessar a internet de maneira ética. Irrefutavelmente, uma vez que as medidas sejam aplicadas e cumpridas, desfrutaríamos de uma sociedade com regras morais e justas.