Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 15/07/2018

A Mentira tem perna curta

O dia primeiro de abril, é considerado o da mentira, no brasil. Sabe-se historicamente que neste dia, em 1828, foi publicado o periódico a mentira em minas gerais, dizendo que D. Pedro I havia falecido, o que posteriormente se mostrou inverdade. Percebe-se que a veiculação de fatos inverídicos tem perpetuado no mundo e a disseminação tem gerado problemas econômicos, políticos e sociais.

Em primeiro plano, ressalva-se que o código penal nos artigos 138 e 139, infere, respectivamente que calunia e difamação são crimes com pagamento de multas até prisão se condenados. Eventualmente o compartilhamento das “Fake news ” - empréstimo linguístico que conceitua as ardilosas notas que circulam pela mídia - e a criação delas devem ser julgadas e punidas. Embora haja tal norma, ela não é cumprida perpetuando-se assim a impunidade de quem comete a transgressão.

De acordo com Joseph Goebbels ministro da propaganda de Hitler e propagador do nazismo diz que, “Uma mentira repetida mil vezes, torna-se verdade”. Por conseguinte, pode se exemplificar que a veiculação de notícias falsas além de desmoralizar a pessoa, que sofreu o ataque. Atualmente, ela tem ganhado cenário através dos cliques de curiosos, distribuição de publicações na internet. Além disso, na nação brasileira, a vereadora Mariele Franco, foi brutamente assassinada, e logo em seguida foi alvo de lorotas divulgadas a fim de desabonar sua imagem pública, só que foram erradicadas com a verdade.

Dessa forma, é preciso perceber que a difusão de fraudes de maledicência propagados nas redes sociais e os meios de espalhamento de informação contribuem para o problema. É preciso que o governo atue iminentemente na aplicação das leis, através do ministério público que deve fiscalizar e colher informações e averiguações das pessoas que foram acometidas pela delegacia de crimes virtuais que teria o papel de aplicar uma punição contra os infratores. Além disso, um acordo de parceria entre redes sociais e o STJ (supremo Tribunal de justiça) de cada país para que as denúncias de seguidores e usuários das redes sociais, fossem encaminhadas para apuração dos órgãos públicos competentes, fazendo com que haja erradicação desse tipo de delito.