Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 30/07/2018
A invenção da imprensa no século XV foi um dos catalisadores para o precesso de Renascimento Cultural e Reforma prostestante. Percebe-se dessa forma, que estes dois movimentos históricos importantes só foram possíveis devido à facilidade de divulgação de informações. Hordiernamente, tal processo se tornou ainda mais prático com a ascensão da internet e das redes sociais. Todavia, essa facilidade para publicar e compartilhar notícias e informações, resultam no aumento das “Fake News”, isto é, notícias falsas que aparentam ser verdadeiras. A discussão sobre as causas e consequências desse entrave faz-se muito importante na atualidade e envolve questões éticas, jurídicas e políticas.
Em primeira análise, destaca-se que a internet e as redes sociais constituem uma importante ferramenta para divulgação de ideias, projetos e atualidades. Como exemplo disso cita-se a “Primavera Árabe” movimento político histórico no Oriente Médio, que só foi possível devido à mobilização pelas mídias sociais. Todavia, por se tratar de um espaço onde há “relativa” liberdade de publicar qualquer coisa, muitos indivíduos mal intencionados acabam publicando fatos tendenciosos e falsos na internet e, muitos usuários mal informados disseminam essas “informações” compartilhando como seu grupo social, o que pode gerar diversos percalços à imagem de pessoas, empresas, instituições, que nem sempre conseguem se defender e negar tais mentiras, causando perdas irremediáveis.
Deve-se levar em deferência também, o fato da legislação brasileira não possuir leis específicas para punição de pessoas que criam e disseminam notícias falsas que podem causar prejuízos a outrem. Além disso, nota-se que há ausência de uma educação digital por grande parte dos usuários desses meios, que muitas vezes não se preocupam em averiguar os fatos antes de compartilharem. O que mostra que as tecnologias e as comunicação sociais evoluíram, mas que infelizmente a mentalidade geral e os mecanismos jurídicos não, o que acaba fomentando este percalço.
Dessa forma, faz-se necessário que o Estado venha por meio do poder lesgilativo, propor leis específicas para punição de individuos que praticarem tais atos. Cabe ao poder executivo, a criação de maior número de delegacias especializadas em crimes virtuais, para facilitar o recolhimento de denúncias e auxílio às vítimas. É impreterível que a escola, como um dos pilares da sociedade venha fornecer palestras campanhas elucidativas abertas para toda a comunidade sobre educação digital e as consequências da divulgação das “Fake News”, além de colocar estes assunto como uma das pautas nas discussões obrigatórias durante aulas de sociologia e filosofia, para assim, abordar todos os aspectos desse entrave com viés acadêmico, ensinado assim as futuras gerações, sobre seus direitos e deveres no mundo digital. Por fim, a mídia deve por meio de anúncios ratificar o processo informativo.