Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 12/06/2018

Com a globalização em alta no século XXI é comum ser visto nas redes sociais a variabilidade de notícias seja ela políticas ou sociais. Recentemente, foi visto em alta concentração a disseminação de notícias falsas que é conhecido popularmente como ‘‘fake news. Ademais, com a propagação de mentiras é possível ser análisado os perigos, como calúnias e difamações a fíguras públicas. Normalmente tais informações está relacionada ao que o leitor está interessado em ler o que aumenta ainda mais a diversidade negativa de informações falsas jogada na internet.

Em primeira análise, Joseph Goebber, ministro da publicidade da era nazista, disse: ’’ Uma mentira contada várias vezes torna-se verdade ‘’. Um perigo conhecido e relatado na Constituição Federal no artigo 138 é a difamação. Há pouco tempo, no mês de março a morte da vereadora Marielle trouxe a divulgação de diversas notícias intrigantes entre elas que a vítima era esposa de um traficante do Rio de Janeiro. Entretanto, tal informação foi negada. O objetivo principal de tal ação foi para dificultar a investigação do assassinato. Dessa maneira, é possível ser observado que pessoas estão dispostas a todo custo para difamar e caluniar pessoas que estão expostas a mídia.

Indubitavelmente, um dos motivos que levam as pessoas a espalharem notícias falsas é o dinheiro por trás disso. Visto que pessoas donas de sites famosos criam manchetes e títulos para a divulgação de conteúdos mentirosos. Ademais, esses ’’ publicitários ’’ só criam tais inforamações caluniosas porquê tem acesso a um público que compre tais dados. Um exemplo para essa prática são as fanpages do facebook que divulgam todo dia conteúdos falsos para obter ganhos por clik. Por conseguinte, todo dia pessoas são caluniadas e leitores são enganados para a sustentação de um mercado errôneo.

Diante dos fatos apresentados, a justiça e a sociedade devem cooperar para a resolução dessa problemática. Uma providência possível é um maior rigor nas denúncias e na punição de infratores, criações de delegacias virtuais que faria com que o leitor pudesse compartilhar o link da mentira para um acessor da justiça, fazendo com que pela manchete o violador seja encotrado, combatido e punido pela ação infratora. Uma alternativa de punição mais rigorosa é a retirada do site da internet ou a retirada provisória por um determinado tempo estimado por lei. Outrossim, o Ministério da Justiça em parceria com redes de televisões devem organizar e criar propagandas para serem televesionadas nos três turnos, orientando de forma educativa e exibindo vítimas do ’’ fake news ’’ mostrando e alertando o perigo de se compartilhar informações mentirosas na rede, que além de fazer uma atitude densonhosa estará cometendo crimes previsto na Constituição Federal nos artigos 138 e 139. Dessa forma, será possível ser visto um espaço menos vulgarizado e incorreto.