Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 20/05/2018

A disseminação de notícias falsas é tão antiga quanto a própria língua, apesar de que a questão têm alcançado um maior ênfase como consequência do avanço tecnológico da internet, especialmente no popular ambiente das redes sociais, as quais proporcionam acesso fácil a informações instantâneas. Com isso, evidencia-se a necessidade de medidas para diminuir a contante disseminação das “fake news”.

Deve-se pontuar, inicialmente que, pelo texto do projeto de lei 6.812/2017, é constituido crime “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica”. Contudo, as falsas notícias ainda conseguem se difundir facilmente pela internet, alcançando vasta parcela da população, gerando uma distorção do que é ou não a verdade.

Além disso, é preciso ressaltar que o compartilhamento de dados ilegítimos não é uma problemática recente. Desde a Era Vargas, essa prática já existia por meio do plano Cohen, documento criado com a dinalidade de disseminar informações inverídicas para alienar a sociedade e, assim, justificar a instauração da ditadura do Estado Novo. Nota-se que esse impasse ainda está presente nos dias atuais. Logo, não é surpreendente que as pessoas não investiguem as fontes das informações que recebem.

Diante de tais circunstâncias, é necessário que medidas sejam tomadas para diminuir a disseminação de falsas notícias. Dessa maneira, cabe ao Ministério da Comunicação fiscalizar de forma eficaz as informações que são compartilhadas nos meios de divulgação, punindo de forma proporcional com base na gravidade da alteração da notícia. Por outro lado, cabe a população saber discenir o conteudo veinculado nos meios de telecomunicação, visando assim deter a alienação da sociedade por meio destes.