Os perigos da indústria farmacêutica

Enviada em 06/09/2019

A Constituição Federal de 1988 foi o primeiro documento a colocar o direito à saúde definitivamente no ordenamento jurídico brasileiro. A saúde passa a ser um direito do cidadão e um dever do Estado que tem como objetivo o bem-estar e a justiça social. Não obstante, a proteção constitucional ao direito à saúde soa antinômico ao transpor a temática dos perigos da indústria farmacêutica, uma vez que, a automedicação incitada pela carência de medidas interventivas por parte do Estado, somados a miopia social quanto a sinestesia midiática, corrobora para a fragmentação de incisos constitucionais já estabelecidos, eis o retrocesso.

Ao principiar tal visão, é válido ressaltar que a indústria farmacêutica tem por finalidade orientar o uso de medicamentos conforme prescrito pelo médico. Contudo, essas empresas ao associarem-se a Marketing, excluem os parâmetros éticos e morais quando se apoderam do sensacionalismo para sustentar o consumo e lucro. Tais condutas, vinculadas a facilidade do acesso à medicamentos, devido à escassez de políticas rígidas de fiscalizações, culminam no amedrontamento da população que passam a consumir fármacos de forma ludibriada, fator que propicia danos à saúde pública. Ora, o Estado que se afugenta corrobora para os descaminhos de sua sociedade.

Ademais, essa escassez de postura é impulsionada, pela ausência de concepções e de uma formação por parte da sociedade. Tal fator, é suscitado com a exacerbada sinestesia midiática que se apropria de textos injuntivos e linguagem apelativa, agentes coadjuvantes para a massificação de indivíduos que adquirem problemas como a hipocondria. De fato, o ramo industrial de fármacos que usufrui dos meios de difusão de informação com o intuito ludibriar os cidadãos, confirma os devaneios dos mesmos quanto a utilização dessa ferramenta democrática, eis o conhecimento às avessas.

Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas interventivas para que se resolva a problemática dos perigos da indústria farmacêutica. Para tal, o Poder Legislativo, deverá implementar, por meio do Ministério da saúde, projetos de leis mais rigorosos de fiscalização com penalidades de multas em drogarias que permitem a comercialização de medicamentos sem prescrições médicas, objetivando reduzir o consumo de fármacos de forma desordenada. Somado a isso, o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária, precisará advertir e, se necessário, reprovar a divulgação pública que estiver excessivos textos apelativos voltados ao uso de medicamentos, com o intuito de estabelecer padrões éticos e morais. Além disso, a mídia precisará torna-se veículo democrático, com propagandas que verse sobre os perigos da indústria farmacêutica, objetivando a construção do saber crítico sobre a temática.