Os perigos da alienação parental

Enviada em 05/01/2021

O médico Simão, personagem na obra “o alienista” de Machado de Assis, condena todos indivíduos à loucura, como se estivessem certamente fadadas à doença mental. Entretanto, apesar de fictício, a obra de Machado de Assis reflete na alienação, uma vez que, em ambas, é possível estabelecer a denúncia de comportamentos retrógrados. Neste contexto, a problemática torna-se emergencial tanto pelo pelas doenças e problemas que os jovens envolvidos sofrem, quanto pelo fato dessa alienação ser considerada crime.

Sob esse viés, parte-se do pressuposto de que, o filósofo francês Foucault em sua tese de doutorado “História da loucura na Idade Clássica”, busca escavar o subsolo da consciência moderna na loucura para abordar a estrutura de exclusão que a sustenta. Fato é que, a alienação parental é considerada crime, porque quando a mãe ou o pai imputa características falsas do outro genitor, pode causar danos psicológicos, devido à lavagem cerebral feita na criança que está no meio da separação. Logo isto é obviamente um ato de completa falta de lucidez.

Nessa perspectiva, os danos psicológicos causados às crianças comprovam o conceito criado pelo filósofo neerlandês Erasmo de Roterdã, na obra “Elogio da loucura”. Desse modo, todas as ações da época, assim como as atuais, não são obras humanas, mas sim da loucura em seu domínio. Nessa visão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a síndrome da alienação parental é considerada uma doença, já que muitas pessoas depressivas têm como causa de sua depressão a alienação parental.

Portanto, o ser humano deve assumir a própria responsabilidade diante da alienação parental, visto que, segundo o filósofo francês Jean Paul Sartre, na obra “O ser e o nada”, o homem é diretamente responsável por suas ações. Sendo assim, o Poder Judiciário – órgão responsável pela garantia dos direitos de cada cidadão – deve fiscalizar se a Lei de alienação parental está sendo cumprida, tal lei busca punir o alienador. Espera-se que essa ação reduza as sequelas emocionais e comportamentais sofridas pela criança vítima da separação mal resolvida. Nessa concepção, o Brasil sairá de sua posição alienada afastando-se do cenário de Machado de Assis.