Os perigos da alienação parental
Enviada em 02/01/2021
Em 2010, a Lei 12.318 criminalizou, no Brasil, a alienação parental, que se configura como a manipulação psicológica de uma criança, gerando nela o repúdio a um dos genitores. Desde então, a cláusula tornou-se fundamental para punir ações que persuadem negativamente os menores e são extremamente perigosas, visto que geram desequilíbrios emocionais e ameaçam a instituição familiar.
Sob esse prisma, a novela brasileira “Salve, Jorge” retratou os comportamentos de Renan, que desqualificava a ex esposa e incitava na filha o ódio pela própria mãe. Fora da ficção, essa conduta se enquadraria na lei de 2010, afinal, usar uma criança como instrumento de vingança prejudica a saúde mental dela. Por conseguinte, os menores desenvolvem dificuldades de confiança e instabilidade na escola e nos relacionamentos, o que pode culminar em doenças mentais, como a depressão.
Outrossim, o artigo 226° da Constituição Federal considera a família como a base da sociedade. Porém, as práticas alienantes, além de serem criminosas, ainda desestabilizam e ameaçam a instituição que é o alicerce do corpo social, principalmente quando o contato do menor com um dos genitores é dificultado. Com isso, a criança se desenvolve em um ambiente que normaliza manipulações psicológicas, por isso, pode perpetuar a prática com seus futuros cônjuges e filhos.
Diante do exposto, medidas são necessárias para mitigar os perigos da alienação parental. Para tanto, a grande mídia - televisão, jornais e rádio, por exemplo - deve abordar a temática com mais frequência. Assim, isso pode ser feito por meio de reportagens, propagandas sobre a lei de criminalização da prática ou novelas, a fim de que os pais entendam o impacto de suas atitudes na vida dos filhos e do restante dos familiares. Por fim, essa iniciativa será importante para tornar mais saudável o desenvolvimento infantil, livre de manipulações e vinganças.