Os perigos da alienação parental

Enviada em 30/11/2020

O conceito de alienação parental já era utilizado pelo psiquiatra alemão chamado Richard Gardner na década de 1980 (Síndrome de Alienação Parental – SAP). Para Gardner, trata-se de um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa. No caso, a criança acaba sendo induzida a dar sua própria contribuição na campanha para desmoralizar o genitor alienado. A alienação parental acarreta riscos para a saúde psíquica e emocional de uma criança ou adolescente. Por isso, podemos caracterizá-la como uma forma de abuso.

De acordo com a lei 13.431, regulamentada em 2018, os atos de alienação parental são considerados violência psicológica e o genitor tem o direito de realizar medidas protetivas contra o autor da violência. A alienação parental causa sérios riscos para a saúde psíquica e emocional do alienado, podendo levar ao desenvolvimento de distúrbios mentais, como a depressão, a ansiedade, os transtornos de identidade, insegurança, baixa auto estima, tendência suicidas, entre muitos outros. Por isso, podemos caracterizá-la como uma forma de abuso psicológico.

Portanto, pela gravidade da problemática, se faz necessária medidas para contornar esta situação. É necessário que o Ministério da Cidadania, em conjunto ao Governo, formule um projeto de lei que vise a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico para todas as crianças e adolescentes de 5 a 18 anos que tenham pais separados ou no processo de divórcio. Com o acompanhamento necessário, será mais fácil identificar se está ocorrendo a alienação parental a partir dos registros e laudos dos psicólogos, e, assim, realizar as medidas necessárias previstas na lei. Sendo realizados os ajustes necessários, essa medida melhorará a saúde mental das crianças e em seu desenvolvimento, evitando que passem por situações abusivas.