Os perigos da alienação parental
Enviada em 20/11/2020
A alienação parental é um termo atribuído para relatar as hipóteses em que um dos familiares de uma criança, seja de pai, mãe ou avós, induz ideias pejorativas de um dos genitores, de modo a causar o repúdio da criança. Não obstante, com o aumento dos divórcios, profundas transformações ocorreram nas relações familiares, e a reboque pode-se constatar a problematização nas relações parentais.
Em primeira análise, pais divorciados se utilizam dos filhos como objeto de barganha para uma possível reconciliação ou como instrumento de vingança para atingir emocionalmente seus antigos parceiros. Conforme o sociólogo alemão Ralf Dahrendorf no livro “A lei e a ordem”, a anomia é a condição social em que as normas reguladoras dos comportamentos das pessoas perdem sua validade. De forma análoga, nota-se que as leis que regulamentam a preservação da prole encontram-se em estado de anomia, pelo fato de serem infringidas constantemente por casais em separação. Além disso, vale destacar os impactos à saúde mental e física do menor. Dessa forma, debalde os filhos de uma relação mal sucedida, envoltos em uma série de desavenças no âmbito familiar. Normalmente, essa relaçãp deformada no modelo familiar torna a mente infantil um ambiente propício e fértil para uma diversidade de doenças psicossomáticas, as quais tem se tornado cada vez mais frequente entre crianças e jovens. Isso reafirma que a alienação parental é perigosa e, certamente, deve haver medidas para que ela não aconteça.
É fundamental, em vista disso, que o Ministério da Família proporcione a criação de leis, a serem aprovadas pelo Senado, que obriguem aos pais que estejam em processo de separação, a realizarem acompanhamento psicológico, por meio de consultas semestrais, para que se possam orienta-los e acompanha-los quanto as atitudes com seus filhos. Também mostrando a alteração do desempenho da criança ou adolescente e informando os pais a necessidade de colocar o sentimento do filho em prioridade, com o fim de que a alienação parental não aconteça